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Dependentes e Padrões de Alistamento Militar dos EUA

Fuzileiros navais femininos enfrentam desafios no Afeganistão

••• Paula Bronstein/Getty Images

Alistar-se nas forças armadas para muitas pessoas pode parecer uma maneira de começar de novo. Infelizmente, quando se trata de dívidas e outras responsabilidades financeiras, o alistamento pode não ser uma opção para você, dependendo do seu histórico de crédito , responsabilidades financeiras e suas responsabilidades para com seus dependentes.

Regulamentos Militares e Dependentes

As forças armadas têm regulamentos que realmente exigem que você forneça apoio financeiro adequado para seus dependentes. Por causa disso, os militares limitam o número de dependentes que um solicitante pode ter. Aqueles que excederem o número declarado de dependentes precisam de uma dispensa para se alistar.

Antes que uma isenção de dependência seja concedida para qualquer um dos serviços, o serviço de recrutamento realizará uma determinação de elegibilidade financeira (ou seja, eles analisarão atentamente suas contas domésticas e a renda de seu cônjuge).

  • Marinha : O Marinha exige uma dispensa para qualquer requerente com mais de um dependente (incluindo o cônjuge).
  • Corpo de Fuzileiros Navais: No Corpo de Fuzileiros Navais , uma renúncia é necessária se o requerente tiver algum dependente menor de 18 anos.
  • Força do ar: O Força do ar fará uma determinação de elegibilidade financeira se o membro tiver algum dependente.
  • Exército: O Exército exige uma renúncia se o requerente tiver dois ou mais dependentes (além do cônjuge).
  • Guarda Costeira: O guarda Costeira requer uma renúncia se houver mais de um dependente (além do cônjuge), a menos que o requerente esteja se alistando no grau de E-4 ou superior quando o limite for de dois dependentes (exceto cônjuge).

Quem os militares consideram um dependente?

Para fins de alistamento, um dependente é definido como:

  • Um cônjuge, incluindo um cônjuge de direito comum, se o estado o reconhecer; ou
  • Qualquer filho natural (legítimo ou ilegítimo) ou filho adotado pelo requerente, se menor de 18 anos e solteiro, independentemente de o requerente ter ou não a guarda do filho. O termo filho natural inclui qualquer filho ilegítimo quando: o requerente reivindicar o filho como seu, ou o nome do requerente constar na certidão de nascimento como pai, ou uma ordem judicial estabelecer a paternidade, ou se qualquer pessoa fizer uma alegação de paternidade que tenha não foi definitivamente julgada por um tribunal; ou
  • Um enteado do requerente que resida com o requerente se o enteado for menor de 18 anos; ou
  • Qualquer progenitor ou outra(s) pessoa(s) que sejam, de facto, dependentes do requerente para mais de metade do seu apoio.

Quando os militares não consideram o cônjuge como dependente?

Em geral e para efeitos de alistamento, um requerente é considerado sem cônjuge (ou seja, solteiro), se:

  • O casamento de direito comum não foi reconhecido por um tribunal civil ou lei estadual.
  • O cônjuge está preso.
  • O cônjuge é falecido.
  • O cônjuge abandonou o requerente.
  • O cônjuge legalmente separado do requerente (para o Exército, a separação por 'consentimento mútuo' é suficiente).
  • O requerente ou cônjuge pediu o divórcio. (Nota: Se a ação de divórcio for contestada, o serviço pode negar o alistamento até que a disputa seja resolvida no tribunal de família).